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AQUELE QUE COMPREENDER QUE NÃO PODERÁ SER UM PERITO HONESTO, SEJA HONESTO, NÃO SEJA PERITO.....
(Abraham Lincoln)

segunda-feira, 8 de julho de 2013

REUNIÃO COM O VEREADOR JOSÉ JOAQUIM

Na semana passada, mais precisamente dia 04 uma quinta feira, estivemos reunidos com o Vereador José Joaquim na Câmara Municipal, onde estavam presentes os seguintes Peritos Criminais: Ana Delcita, Miguel Alves, Joelkson e Anne Kelly. Fomos tratar de assuntos administrativos da APOTEC referente à Prefeitura e escolhemos este Vereador, pois o mesmo instituiu o Dia do Perito a nível Municipal aqui em São Luís, acompanhando o calendário nacional.

A conversa foi muito agradável, e o vereador foi sempre atencioso, discorrendo-se sobre vários assuntos.

Abaixo fotos da reunião.






Anne Kelly Bastos Veiga
Presidente  da APOTEC-MA

Reunião para discutir futura portaria da DG

REUNIÃO SAISP EM 05.07.2013
ASSUNTO: PORTARIA DA SSP SOBRE LOCAL DE CRIME
Presentes: SPTC, Diretor (Roxo), Enc. EXT. (A. José) e INT. (Sampaio)
        Delegados: Sobrinho e Pedro Adriano
        APOTEC: Presidente (A. Kelly) e Diretor (Miguel)
         Peritos Criminais: Cláudio e Orleans (ENGª)
          Gláucio e Erisvaldo (PATRIM.)
            Leônidas e Miguel (MV e AC.TR.)

A reunião marcada para 09:00h só teve início por volta das 10:00h, o que prejudicou consideravelmente a participação dos Peritos Criminais.
O encontro tinha por objetivo finalizar as sugestões para o texto final de uma portaria que será editada pela SSP acerca do atendimento aos locais de crime, além de promover a integração entre os Peritos Criminais lotados no Serviço de Perícias Externas do ICRIM-MA e dos Delegados atualmente responsáveis pela investigação dos Homicídios. 
A primeira parte foi realizada, mas a segunda foi prejudicada em função da ausência dos delegados, pois nenhum daqueles se fez presente. Ali estavam apenas os Supervisores dos SAISP – responsáveis pela fiscalização das atividades dos outros delegados.
Durante a apresentação realizada pelo Diretor do ICRIM sobre as sugestões para a alteração/complementação do texto feitas pelos Peritos Criminais durante a reunião do dia 02.07.2013 no ICRIM, foi abordada pela APOTEC-MA e pelos Peritos da Externa ali presentes acerca do polêmico trabalho sobre Recognição Visuográfica que foi construída sobre argumentos falsos: perinecroscopia, fotografias, croquis, etc. além do objetivo embutido que é o de dispensar/substituir/não depender o trabalho pericial oficial forense, de acordo com o próprio autor da obra que serviu de modelo para a propagação dessa idéia, muito embora isso não seja dito explicitamente pelos mentores da prática no Maranhão, e até mesmo negado

Fotografia mostra Palestrantes do curso dado no Maranhão para a implantação da recognicao.

Vejam o que diz  Nestor Sampaio, Delegado da Polícia Civil de São Paulo, onde o trabalho foi concebido: “É que a recognição poderia, num processo antecipado simplificado, substituir enfadonhos, limitados e deficientes laudos periciais…”. 

Enquanto isso, em relação ao Inquérito Policial, cita outro jurista:
 No abalizado ensino do Professor Sérgio Marcos de Moraes Pitombo, “Dizer-se que o inquérito policial consiste em mero procedimento administrativo e encerra investigação administrativa, é simplificar, ao excesso, a realidade sensível. Resta-se na necessidade esforçada de asseverar, em seguida, que a decisão judicial, embasada em inquérito, volta no tempo e no espaço, judicializando alguns atos de procedimento” (in Inquérito Policial – Novas Tendências, CEJUP, 1986, pág. 21).

- A falta de estrutura e a falta de peritos não podem servir de argumento para a substituição do nosso trabalho.
- A Polícia Científica de São Paulo cometeu uma falha, evidentemente pela falta de profissionais,  que foi a de trabalhar locais de Homicídio com apenas 01 Perito Criminal. E agora estão colhendo as consequências disto e tentando corrigi-las. Os Peritos já saíram das dependências do DHPP.
- A obrigação do Delegado de Polícia comparecer ao Local de Crime já é uma previsão do CPP, art. 6º. O ato de regulamentar alguns procedimentos para o atendimento dos locais é saudável, mas a legislação também é clara quando diz que a obrigação da autoridade policial é a de cuidar do isolamento (proibir a entrada de terceiros) e da preservação (não permitir a alteração) e ainda que tudo encontrado na cena do crime só pode ser apreendido após a liberação pelos Peritos Criminais, logo, apenas estes podem adentrar, analisar e manusear os vestígios. 
- É importante enfatizar que tanto a APOTEC-MA quanto a Direção do ICRIM se posicionaram contra a recognição visuográfica em nome dos Peritos Criminais, enquanto que a SPTC se declarou de pronto favorável, talvez por desconhecimento em relação ao tema. Todos os Peritos presentes afirmaram categoricamente que acham necessária a presença dos policiais civis no local para isolar, preservar e iniciarem a investigação, mas contrários à realização de atos inerentes à atividade pericial e preocupados com as alterações promovidas (que já vem acontecendo!).
Portanto, primeiramente é necessário por parte de nós Peritos Oficiais o conhecimento sobre o que realmente é a “Recognição Visuográfica”, assim como também é preciso muita cautela para as decisões a serem tomadas, pois além da interferência imediata nas nossas atividades pode também ter repercussão nas nossas futuras lutas em defesa de melhorias para a nossa categoria, principalmente as que dizem respeito aos nossos salários


Pesquisa abaixo: DELEGADO NATURAL, RECOGNIÇÃO , PROVA INOMINADA…TEORIA PURA...

É que, ao contrário do que se pensa, no inquérito policial não há tão somente investigação criminal provisória, mas também coleta de provas definitivas (verdadeira instrução penal provisória), insuscetíveis de repetição em juízo.
            As avaliações, buscas, apreensões, vistorias, perícias emergem como exemplos indisfarçáveis de provas não repetidas na fase judicial da persecução penal. Hodiernamente, acrescente-se a RECOGNIÇÃO VISUOGRÁFICA DE LOCAL DE CRIME (v. nº 04).
            Poderíamos, destarte, asseverar que o inquérito policial é um procedimento cautelar, de natureza administrativa, ultimado pela polícia judiciária, com a finalidade de apurar a materialidade da infração penal e respectiva autoria.
4. Da recognição visuográfica de local de crime como prova inominada apta à determinação da materialidade delitiva

            O sistema probatório no processo penal brasileiro está definido nos artigos 158 usque 250 do Código de Processo Penal, onde expressamente encontram-se as provas in specie.
            Contudo, essa previsão legal não é exaustiva, mas exemplificativa, uma vez que se admitem em nosso ordenamento jurídico as chamadas provas inominadas, isto é, aquelas não previstas textualmente na legislação.
            Exemplo histórico de prova inominada, aceito pela jurisprudência (RT 620/323), é o Reconhecimento Fotográfico.
            De outra parte, mister se impõe alguns comentários acerca da chamada Recognição Visuográfica de Local de Crime, que tem natureza jurídica de prova inominada, pois não prevista expressamente no CPP.
            Em 1994, na direção da Divisão de Homicídios do DH.P.P., o Dr. Marco Antônio Desgualdo, Delegado de Polícia e Professor de Investigação Criminal da Academia de Polícia Civil de São Paulo, numa atitude pioneira e arrojada, criou esse meio de prova.
            É que a recognição poderia, num processo antecipado simplificado, substituir enfadonhos, limitados e deficientes laudos periciais…
            De lege ferenda, impõe-se alteração nas disposições processuais penais, em especial no sobredito artigo, tendente a ratificar esse procedimento de “reconstrução do crime”.

- Segundo a Portaria, o IML só é responsável pelo transporte do cadáver, pois não faz referência alguma aos exames médico-legais, o que não foi observado pela SPTC até aquele momento.
 - Juiz natural, Delegado natural e ... por conseqüência o Perito Natural
- A presença dos Delegados no local do crime além de bem vinda é uma exigência legal que não necessitaria de qualquer outra providência normativa
- A preocupação dos Peritos é com o isolamento e a preservação do local de crime bem como a valoracao da nossa atividade profissional 

A DIRETORIA/APOTEC-MA


Isso é querer melhorar a investigação de crimes. O resto é balela!

Alckmin cria 1.853 cargos para perícia

Categoria não tem concurso desde 1991; total de funcionários vai aumentar 60%


O governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou ontem projeto de lei complementar que cria 1.853 cargos na Polícia Técnico-Científica, aumentando em mais de 60% os quadros atuais do Instituto de Criminalística (IC) e do Instituto Médico-Legal (IML). O próximo passo é convocar concursos públicos para preencher as vagas.

Reportagem publicada há um mês no Estado mostrou que as delegacias faziam, em média, apenas 3 prisões a cada 100 crimes violentos na capital. E uma das causas apontadas por especialistas era a falta de investimento na polícia científica. A medida agora pode ajudar a agilizar a liberação de corpos que precisam ser examinados e a entrega para a Justiça de laudos criminais.

A polícia tem o mesmo número de peritos criminais desde 1991, segundo o sindicato da categoria. Os funcionários reclamam que estão sobrecarregados, pois, neste período, a população e o volume de trabalho cresceram. O número de casos atendidos pelo IC, por exemplo, dobrou entre 1985 e 2012, segundo o sindicato.

"Isso mostra uma falta de planejamento do governo ao longo dos últimos anos", diz a secretária financeira do Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (Sinpcresp), Maria Márcia da Silva Kesselring. "Há uma demanda muito grande por trabalho, mas a oferta de peritos criminais é a mesma há mais de 20 anos. Nesse meio tempo, o governo só fez concursos para repor vagas."

A solução para a falta de profissionais, porém, não vai chegar com a sanção do projeto. O governo precisa publicar o edital do concurso público e marcar a prova. Os aprovados para o cargo de perito criminal ainda passarão por curso na Academia de Polícia antes de começar a trabalhar. "Com sorte, as contratações serão feitas no ano que vem", diz Maria Márcia. "É uma carreira de Estado, e precisa ter qualificação."

Ao anunciar a medida, o governador lembrou que a Justiça depende de um bom trabalho da Polícia Técnico-Científica para poder prender e condenar criminosos. "Isso é importante porque esses profissionais trabalham com a prova dos crimes. Precisamos elucidar o crime e precisamos da prova para levar à prisão e à condenação os criminosos."

As novas vagas serão preenchidas por 200 médicos legistas, 529 peritos criminais, 55 desenhistas, 120 fotógrafos, 155 auxiliares de necropsia, 110 atendentes de necrotério, 600 oficiais administrativos e 84 técnicos de laboratório. Para aumentar os quadros do IC e do IML, o governo do Estado vai investir R$ 135 milhões ao ano.

Investigação. Alckmin também anunciou ontem que serão feitas nomeações e abertos concursos públicos para preencher 2.800 vagas na Polícia Civil. Com investimento de R$ 170 milhões ao ano, o governo pretende preencher 129 vagas de delegados, 1.384 de investigadores, 1.075 de escrivães e 217 de agentes policiais. O governador lembrou que o Instituto Sou da Paz está prestando consultoria para a Segurança. O convênio prevê adoção de medidas para aumentar a eficiência à gestão dos policiais e reduzir índices criminais