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AQUELE QUE COMPREENDER QUE NÃO PODERÁ SER UM PERITO HONESTO, SEJA HONESTO, NÃO SEJA PERITO.....
(Abraham Lincoln)

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

CARTA ABERTA À SOCIEDADE MARANHENSE


CARTA ABERTA À SOCIEDADE MARANHENSE

O Presidente da Associação da Polícia Técnico-Científica do Maranhão (APOTEC-MA), Lúcio Flavo Cavalcante – Perito Criminal vem tornar público o total repúdio da categoria pericial em face dos últimos acontecimentos relativos à realização de Concurso Público para o preenchimento de vagas no âmbito da Polícia Civil do Estado do Maranhão, conforme o Edital nº 02 de 10 de outubro de 2012 (retificado em 17 de outubro de 2012), no que diz respeito ao tratamento dispensado à Perícia Oficial de Natureza Criminal do Estado do Maranhão, em função dos fatos descritos a seguir.

1)    A Polícia Técnico-Científica do Maranhão dispõe atualmente de tão somente 87 Peritos Criminais, 50 Médicos Legistas e 1 Odontolegista. Estão distribuídos em unidades periciais localizadas com estrutura, ainda que precária, em apenas três municípios (São Luís, Imperatriz e Timon), em outros municípios onde se tem apenas Médico Legista eles trabalham em hospitais municipais;

2)    Segundo levantamento da Associação Brasileira de Criminalística, baseada em critérios estabelecidos pela ONU para a área da segurança pública, o número ideal de Peritos/População seria 01 Perito Criminal para cada 5.000 habitantes. Pelo Censo de 2010 do IBGE, o Maranhão necessitaria de aproximadamente 1.200 Peritos Oficiais;

3)    A situação é tão alarmante que desde a instalação do Centro de Perícias Técnicas para a Criança e o Adolescente, órgão pericial especializado no atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência criado em função de Acordo Internacional junto a OEA, ali foram lotados apenas 04 Peritos Oficiais, sendo 02 Peritos Criminais e 02 Médicos Legistas, o que é insuficiente para atender a demanda reprimida;

4)    Este quadro de escassez de Peritos Oficiais vem se desenhando ao longo do tempo no âmbito da Polícia Civil e da Secretaria de Segurança Pública do Estado, tendo sido alvo de várias ações e omissões prejudiciais à aplicação da Justiça e à garantia dos Direitos Humanos, impedindo ainda o cumprimento da meta estabelecida pelo CNJ para o esclarecimento dos casos de Homicídio e das diretrizes da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, além da não observância do previsto no PNDH;

5)    A categoria funcional em que está enquadrado o cargo de Farmacêutico Legista é a de Perícia Médico Odontolegal, sendo que a natureza de suas atividades requer uma estrutura específica, inexistente no IML, inviabilizando pleno exercício de sua função;

6)    Além de insuficiente o número de vagas para os cargos de Perito Criminal, Médico Legista e Odontolegista, está demonstrado ainda o total desconhecimento a respeito das atribuições do cargo de Farmacêutico Legista, as quais já são realizadas tanto pelo Perito Criminal quanto pelo Médico Legista, com o agravante de que o Farmacêutico Legista não poder emitir laudo pericial, ferindo, assim, o princípio da Eficiência na Administração Pública. Além deste cargo não estar elencado na Lei Federal 12030 de 17 de setembro de 2009 em seu Art. 5º

“Art. 5o Observado o disposto na legislação específica de cada ente a que o perito se encontra vinculado, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional.”

7)    O custo para a formação destes profissionais em academia, mesmo que duplicada ou triplicada a quantidade de vagas, vai gerar um prejuízo aos cofres públicos. Lembrando que em 1998 foram formados 40 Peritos Criminais e 12 Médicos Legistas, em 2008 foram formados 30 Peritos Criminais e 30 Médicos Legistas;

8)    Todas essas atitudes demonstram, claramente, que é patente tanto a desvalorização do trabalho pericial quanto a falta de interesse na melhoria do atendimento pericial para a população maranhense, notadamente aos cidadãos residentes no interior do estado;

9)    Essa discussão já foi exaustivamente estabelecida com todos os responsáveis nos mais diversos níveis de gestão, à exceção da própria Governadora do Estado, algo que seria, ou pelo menos deveria ser, desnecessário.
 
Diante deste quadro alarmante, de descaso para com a Polícia Técnico-Científica no Maranhão, decidimos expor a nossa realidade à Sociedade e conclamar as autoridades competentes, o cancelamento das vagas previstas para o cargo de Farmacêutico Legista, onde deverá ser realizado um novo estudo e planejamento de vagas, contemplando todas as categorias que compõem a Perícia Oficial (Médico Legista, Perito Criminal e Odontolegista) do Maranhão, de forma a suprir as necessidades da Sociedade.
 
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Lúcio Flavo Cavalcante

Presidente da APOTEC-MA